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Vamos falar de Simples Nacional?!

O Simples Nacional não precisa ser tabu para quem tem uma micro ou pequena empresa, ou mesmo para quem quer iniciar o seu negócio.

2019-05-30 16:56:00

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Mas nós já sabemos que de Simples esse regime tributário não tem muita coisa. Foram diversas inclusões e alterações desde a sua criação, através da Lei Complementar nº 123 de 2006, até o formato robusto que vemos hoje, com suas atualizações até a Lei Complementar 167 de 2019.

Para quem já tem empresa constituída ou tem planos de constituir uma empresa enquadrada no Simples Nacional, é importante também saber que existem 5 anexos nos quais a empresa será enquadrada, conforme a sua atividade. Sendo eles:

  • Anexo I, voltado a empresas de revenda de mercadorias – com imposto a partir de 4%
  • Anexo II, voltado a empresas de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte – com imposto a partir de 4,5%
  • Demais anexos, voltados a atividades de serviços
    • Anexo III, voltado as atividades destacadas principalmente nos parágrafos 5º-B, 5º-D e 5º-E do art. 18 da LC 123 de 2006 – com imposto a partir de 6%
    • Anexo IV, voltado principalmente as atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios – com imposto a partir de 4,5%
    • Anexo V, voltado principalmente as atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV– com imposto a partir de 15,5%

 

Eis aqui outros pontos importantes que também devem ser considerados para o planejamento na opção desse regime simplificado:

  • É permitido a empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade;
  • Há um sublimite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões que, caso seja ultrapassado, a empresa recolherá o ICMS e/ou o ISS seguindo as mesmas regras aplicadas às empresas de Lucro Presumido;
  • A alíquota efetiva é calculada conforme a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses, seguindo 6 faixas de faturamento, logo a sua variação está diretamente ligada ao seu faturamento;
  • O imposto é pago em guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • A opção pode ser requerida somente uma vez ao ano, seja no início de atividade (logo após a constituição da empresa) ou ao final do ano (para empresas já constituídas)
  • Caso seja empresa já constituída a mesma deve estar em dia com o Fisco;
  • É vedada a algumas atividades, tais como: serviços financeiros, importação de combustíveis, fabricação de veículos, distribuição ou geração de energia elétrica, na produção ou venda no atacado de cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores), que realize cessão ou locação de mão-de-obra, dentre outras conforme o art. 17 da LC 123 de 2006;
  • Também não podem ingressar no regime empresas que tenham sócio domiciliado no exterior em seu quadro societário;
  • Dentre outros itens constantes no art. 17 da LC 123 de 2006.

 

Mas isso não precisa ser tabu para quem tem uma micro ou pequena empresa, ou mesmo para quem quer iniciar o seu negócio.

Nós da M.Tavares identificamos algumas das maiores dúvidas entre empresárias e empresários, tanto brasileiros quanto estrangeiros que venham a abrir negócios no Brasil:

  • Quanto vou pagar de impostos ao final do mês?
  • Estou pagando os impostos certos? É a melhor opção para a minha empresa?
  • Como avaliar se consigo cobrir os meus custos após pagar os impostos?
  • Como fazer um planejamento financeiro?
  • Como precificar o meu produto/mercadoria ou serviço para obter lucro?
  • Como saber se estou obtendo lucro na minha operação?

 

Por isso, criamos uma série de artigos e materiais que podem ajudar à todas as empresárias e empresários a fazer essa avaliação prévia, a entender melhor o fluxo financeiro do seu negócio e auxiliá-los nesse planejamento, sem complicação.

 

Neste artigo disponibilizamos uma Planilha para o cálculo do Simples Nacional, auxiliando o acompanhamento e evolução do faturamento da sua empresa ao longo do ano, possibilitando a realização de estimativas e planejamento financeiro e até mesmo a precificação do seu produto/mercadoria ou serviço, seja a sua empresa nova ou não. Com isso, você poderá fazer uma avaliação prévia do impacto que os impostos geram no seu faturamento e poderá ter uma melhor visão quanto aos custos do seu negócio, neste regime.

Vale ressaltar a importância de se ter um bom profissional de contabilidade ao seu lado, que possa desvendar todas as suas dúvidas e orientar o planejamento financeiro da sua empresa. Que esse material possa trazer muito conhecimento a você, leitor.

Quer saber mais e fazer uma avaliação completa da sua empresa? Ou ainda está pensando se vale a pena abrir uma empresa? Fale com a gente!

 

Texto elaborado por Thais Sobral